Trespasse no Direito Empresarial: Tudo o Que Você Precisa Saber

Você já deve ter se deparado com placas do tipo “Passo o Ponto” ou “Sob Nova Direção” na frente de algum comércio, não é mesmo? Esses termos remetem ao conceito de trespasse, que é muito importante no Direito Empresarial. Vamos entender o que isso significa e quais regras você precisa ter em mente.


O que é um Estabelecimento Empresarial?

Antes de falarmos sobre trespasse, precisamos entender o que é um estabelecimento empresarial. Imagine que você é dono de uma padaria de sucesso.

Segundo o
artigo 1.142 do Código Civil, o estabelecimento empresarial é o conjunto de bens organizados para exercer uma atividade econômica.

Isso significa que todos os elementos que contribuem para o funcionamento do negócio fazem parte do estabelecimento.

Se você decide vender a sua padaria, o novo dono não está comprando apenas o local físico. Ele está adquirindo todo o pacote: móveis, estoque, o ponto comercial, marca, contratos com fornecedores, clientela, e até mesmo as dívidas. Tudo isso é parte do que compõe o negócio.


Então, O Que É Trespasse?

O trespasse nada mais é do que a transferência de um estabelecimento empresarial de um empresário para outro. É uma operação completa, onde todos os elementos do negócio são transferidos para o novo dono.

Art. 1.142, CC. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Uma coisa importante a destacar: o estabelecimento empresarial não se confunde com o local onde a atividade é exercida. Esse local pode ser físico ou virtual, incluindo sites e redes sociais. Isso é determinado pelo § 1º do artigo 1.142 do Código Civil.


Regras do Trespasse: Conhecendo as Regras do Jogo

  • Registro e Publicação: Para que o contrato de trespasse produza efeitos perante terceiros, ele deve ser registrado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial. Isso dá transparência e permite que credores e partes interessadas sejam informados. Sem isso, para terceiros, é como se o contrato não existisse.

    Notificação de Credores: Se houver dívidas no negócio, os credores devem ser notificados da transferência e têm 30 dias para se manifestar contra o trespasse. Se não houver oposição, presume-se a concordância.

  • Condições para o Trespasse em Caso de Dívidas:
    -
    Situação Nº 1: O credor aceita o novo adquirente como responsável pelas obrigações;

    -
    Situação Nº 2: O alienante (vendedor) comprova que possui outros bens para saldar seus débitos;

    -
    Situação Nº 3: O vendedor quita previamente as dívidas daqueles credores que não concordaram com a transferência.

    Se nenhuma dessas situações ocorrer e a padaria for vendida com dívidas,
    o trespasse será considerado irregular.

Consequências da Inobservância das Regras

A falta de cumprimento das regras de trespasse pode ter consequências graves.

De acordo com a
Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), se um estabelecimento for transferido sem o consentimento dos credores e sem que o devedor tenha bens suficientes para pagar suas dívidas, isso pode levar à decretação de falência.

O art. 94 da Lei de Falências destaca que será decretada a falência do devedor que transferir o estabelecimento a terceiro, sem a aprovação dos credores e sem manter bens suficientes para quitar o passivo.

Já o
art. 129 torna ineficaz a venda ou transferência quando não houver consentimento dos credores ou quando não restarem bens suficientes para pagar as dívidas.


Quem Responde Pelas Dívidas Após o Trespasse?

  • - Dívidas Anteriores à Transferência: O comprador responde por essas dívidas, desde que estejam contabilizadas.
  • - Responsabilidade do Vendedor: O alienante continua solidariamente responsável por um ano após a publicação da transferência, para dívidas vencidas, ou a partir do vencimento, para dívidas a vencer.
  • - Dívidas Fiscais e Trabalhistas: O adquirente é sucessor nas dívidas fiscais e trabalhistas, independentemente de estarem contabilizadas.

  • Para dívidas fiscais, o adquirente responde integralmente se o alienante cessar suas atividades, ou subsidiariamente se o alienante iniciar outra atividade em até seis meses após a alienação (art. 133 do Código Tributário Nacional).
  • - Dívidas Trabalhistas: Todas as obrigações trabalhistas passam a ser responsabilidade do adquirente, mesmo as da época em que os empregados trabalhavam para o alienante.

  • No caso de fraude, ambos, alienante e adquirente, são solidariamente responsáveis, conforme o art. 448 da CLT.


Proibição de Concorrência

Se você vende sua padaria, não pode abrir outra padaria em até cinco anos, a menos que o contrato permita. Isso está previsto no artigo 1.147 do Código Civil, que trata da proibição de concorrência.

Essa regra se aplica mesmo durante arrendamentos ou usufruto do estabelecimento.


E Se Houver Contratos em Andamento?

Se houver contratos de fornecimento (como de farinha para a padaria) e o fornecedor não concordar com o novo dono, ele pode rescindir o contrato por justa causa.

A transferência do estabelecimento implica a sub-rogação do comprador nos contratos necessários, salvo disposição em contrário ou contratos de caráter pessoal.

Terceiros podem rescindir esses contratos em até 90 dias após a publicação da transferência, se houver justa causa.


Pagamento de Dívidas ao Antigo Proprietário

Se um cliente pagar uma dívida ao antigo dono sem saber da venda, ele não pode ser cobrado novamente pelo novo proprietário.

Isso está de acordo com o
art. 1.149 do Código Civil, que prevê que a cessão de créditos só produz efeito após a publicação da transferência. Caso o devedor pague de boa-fé ao antigo dono, o pagamento é considerado válido.

Ricardo Neto

Apaixonado por estratégias de marketing, vendas e inovação. Estudante de Direito e Gestão, compartilho insights práticos sobre o mundo jurídico e empreendedorismo de forma simples e acessível, ajudando empreendedores a navegarem pelo complexo universo dos negócios.

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Estrategista Ricardo Neto

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